main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.049905-2 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Valor do veículo amparado em índice econômico. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Nulidade. Falta de fundamentação. Inexigibilidade do título judicial. Preliminares rejeitadas. Cálculos do credor. Honorários da principal decotados. Provimento parcial. Na fase de liquidação o valor do bem foi definido em quantia que atende à justa expectativa do consumidor na recomposição de seu patrimônio. Os juros moratórios e correção monetária são consectários legais e, por isto, incidem ainda que ausente expressa referência no título executado, inexistindo ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049905-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão