TJSC 2015.049924-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. POSSIBILIDADE. PERDA DA CONFIANÇA. CRITÉRIO OBJETIVO DECLINADO PELO MAGISTRADO. ARTIGO 66 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. Comprometida a confiança do juízo falimentar no síndico, em razão da prática objetiva de conduta incompatível com os interesses da massa, é viável a aplicação da sanção de destituição prevista no art. 66 do Decreto-Lei n. 7.661/1945. Inexistência de argumento jurídico capaz de infirmar a decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049924-1, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. POSSIBILIDADE. PERDA DA CONFIANÇA. CRITÉRIO OBJETIVO DECLINADO PELO MAGISTRADO. ARTIGO 66 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. Comprometida a confiança do juízo falimentar no síndico, em razão da prática objetiva de conduta incompatível com os interesses da massa, é viável a aplicação da sanção de destituição prevista no art. 66 do Decreto-Lei n. 7.661/1945. Inexistência de argumento jurídico capaz de infirmar a decisão agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049924-1, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Itajaí
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