TJSC 2015.049926-5 (Acórdão)
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049926-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Ementa
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049926-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Brigitte Remor de Souza May
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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