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Jurisprudência


TJSC 2015.049926-5 (Acórdão)

Ementa
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. A prolação de sentença na instância ordinária impõe a extinção do procedimento recursal, diante da perda do objeto do agravo e consequente falta de interesse de agir. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049926-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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