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Jurisprudência


TJSC 2015.049930-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO ROTATIVO. BENS DADOS EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE CONCEDE PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MANUTENÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS DADOS EM GARANTIA FIDUCIÁRIA AO FIDUCIANTE E NEGATIVA AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO DOS REQUERENTES. PEDIDO DE EXLUSÃO DO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO DO REQUERIDO. PEDIDO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS DADOS EM GARANTIA FICUCIÁRIA AO FIDUCIÁRIO. EXISTÊNCIA DE JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ À RESPEITO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049930-6, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Itajaí
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