TJSC 2015.049940-9 (Acórdão)
TUTELA ANTECIPADA. Obrigação de fazer. Deferimento. Insurgência do demandado. Verossimilhança das alegações demonstrada. Ordem judicial. Descumprimento. Multa cominatória. Elevação. Valor razoável. Decisão mantida. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da interlocutória que antecipou os efeitos da tutela, mormente porque amparado em alegações genéricas. A multa diária foi elevada ante a recalcitrância do agravante em cumprir a decisão judicial, razão pela qual fica mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049940-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
TUTELA ANTECIPADA. Obrigação de fazer. Deferimento. Insurgência do demandado. Verossimilhança das alegações demonstrada. Ordem judicial. Descumprimento. Multa cominatória. Elevação. Valor razoável. Decisão mantida. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da interlocutória que antecipou os efeitos da tutela, mormente porque amparado em alegações genéricas. A multa diária foi elevada ante a recalcitrância do agravante em cumprir a decisão judicial, razão pela qual fica mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049940-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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