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Jurisprudência


TJSC 2015.049940-9 (Acórdão)

Ementa
TUTELA ANTECIPADA. Obrigação de fazer. Deferimento. Insurgência do demandado. Verossimilhança das alegações demonstrada. Ordem judicial. Descumprimento. Multa cominatória. Elevação. Valor razoável. Decisão mantida. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da interlocutória que antecipou os efeitos da tutela, mormente porque amparado em alegações genéricas. A multa diária foi elevada ante a recalcitrância do agravante em cumprir a decisão judicial, razão pela qual fica mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049940-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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