TJSC 2015.049977-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA SOB PENA DE EXTINÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PELA AGRAVANTE NA EXORDIAL QUE SE MOSTRA SUFICIENTE - ACOLHIMENTO - ARTIGOS 282 E 283 DO CPC - RECURSO PROVIDO. A indicação de endereço residencial na petição inicial cumpre os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC, sendo desnecessária a apresentação de comprovante de residência, sob pena de obstar o acesso à Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049977-7, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA SOB PENA DE EXTINÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PELA AGRAVANTE NA EXORDIAL QUE SE MOSTRA SUFICIENTE - ACOLHIMENTO - ARTIGOS 282 E 283 DO CPC - RECURSO PROVIDO. A indicação de endereço residencial na petição inicial cumpre os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC, sendo desnecessária a apresentação de comprovante de residência, sob pena de obstar o acesso à Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049977-7, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itajaí
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