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Jurisprudência


TJSC 2015.049992-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. INSURGÊNCIA CONTRA O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL, REPUTADO CORRETO PELO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE INCONGRUÊNCIAS NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS QUANTO AOS PROVENTOS. REQUERIDA EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS QUE SÃO DEVIDAS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE APRESENTAÇÃO ANALÍTICA DA EVOLUÇÃO DOS VALORES APURADOS A TAL TÍTULO. NECESSIDADE, CONSOANTE DICÇÃO DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEQUAÇÃO IMPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049992-8, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Criciúma
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