TJSC 2015.049993-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria do Juízo. Acolhimento. Inconformismo da empresa de telefonia. Dividendos. Equívoco indemonstrado. Depósito judicial. Valor a ser abatido quando do pagamento da quantia apurada. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049993-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria do Juízo. Acolhimento. Inconformismo da empresa de telefonia. Dividendos. Equívoco indemonstrado. Depósito judicial. Valor a ser abatido quando do pagamento da quantia apurada. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049993-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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