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Jurisprudência


TJSC 2015.049993-5 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria do Juízo. Acolhimento. Inconformismo da empresa de telefonia. Dividendos. Equívoco indemonstrado. Depósito judicial. Valor a ser abatido quando do pagamento da quantia apurada. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049993-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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