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Jurisprudência


TJSC 2015.050025-2 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS NÃO USUFRUÍDAS, ACRESCIDAS DO RESPECTIVO TERÇO - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - REMESSA DESPROVIDA. O servidor púbico aposentado que conquistou na atividade o direito à férias e não a usufruiu, pelo contrário trabalhou, deve ser indenizado, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o Estado deve indenizar férias e licença-prêmio que não tenham sido usufruídas pelo servidor, independentemente da demonstração de que não o foram em razão da imperiosa necessidade do serviço, sob o fundamento de que, caso contrário, haveria enriquecimento sem causa do ente público. (Apelação Cível 2004.014056-8, rel. Des. Rel. Pedro Manoel Abreu, j. 16-8-2005). "As férias não gozadas, integrais ou proporcionais, incorporam-se ao patrimônio jurídico dos servidores públicos (CF, art. 39, §3º) e são devidas inclusive a servidores comissionados". (RE nº 234.068, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 19/10/2004). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.059660-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 20-10-2015). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.050025-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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