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Jurisprudência


TJSC 2015.050093-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA E A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO CABÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. ARTIGOS 130 E 330, I, DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO NA SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE INDEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. AUTOR/APELANTE, ADEMAIS, QUE RECOLHEU AS CUSTAS INICIAIS E EFETUOU O PAGAMENTO DO PREPARO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL, NOS PONTOS. IMPUGNAÇÃO QUANTO À COBRANÇA DE TARIFA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CHEQUE COMPENSADO EM VALOR EQUIVOCADO. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO TERIA SE RESPONSABILIZADO EM DEVOLVER O CHEQUE POR ERRO OPERACIONAL, SEM CUSTOS. SITUAÇÃO, CONTUDO, QUE NÃO MODIFICA A REALIDADE. PROVA DOCUMENTAL APTA A DEMONSTRAR QUE, MESMO COM A COMPENSAÇÃO DO CHEQUE NO VALOR ORIGINAL, NÃO HAVERIA SALDO SUFICIENTE DA MESMA FORMA. LEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE COBRANÇA DÚPLICE DAS TARIFAS PELA EMISSÃO DE BOLETOS. NÃO OCORRÊNCIA. CASA BANCÁRIA QUE REALIZAVA, POR DIA, UM ÚNICO LANÇAMENTO DE CRÉDITO PELA COBRANÇA DE UM OU MAIS BOLETOS, E A TARIFA PELA EMISSÃO DE FORMA CONJUNTA OU SEPARADA. AUSÊNCIA, PORTANTO, DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE. TESE AFASTADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO REALIZADA NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050093-9, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Lages
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