TJSC 2015.050141-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DA POSSE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONSUBSTANCIADOS NA INICIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE ADEQUAÇÃO REGISTRAL À REALIDADE FÁTICA. ESCOPO DE ANÁLISE RELATIVO À PROPRIEDADE. MATÉRIA A SER DIRIMIDA EM DEMANDA DIVERSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a procedência dos pedidos na demanda possessória de manutenção deve ficar evidenciado nos autos, além da prática de turbação pelo requerido, o exercício da posse anterior pelo autor e a continuidade da posse, embora turbada. Configurados os requisitos, a procedência da demanda é medida impositiva. O escopo de propriedade e a adequação registral não comportam análise nas demandas de cunho possessório, devendo ser dirimidos em ação própria, consoante dispõe o artigo 1.228, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050141-2, de Laguna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DA POSSE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONSUBSTANCIADOS NA INICIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE ADEQUAÇÃO REGISTRAL À REALIDADE FÁTICA. ESCOPO DE ANÁLISE RELATIVO À PROPRIEDADE. MATÉRIA A SER DIRIMIDA EM DEMANDA DIVERSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a procedência dos pedidos na demanda possessória de manutenção deve ficar evidenciado nos autos, além da prática de turbação pelo requerido, o exercício da posse anterior pelo autor e a continuidade da posse, embora turbada. Configurados os requisitos, a procedência da demanda é medida impositiva. O escopo de propriedade e a adequação registral não comportam análise nas demandas de cunho possessório, devendo ser dirimidos em ação própria, consoante dispõe o artigo 1.228, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050141-2, de Laguna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Laguna
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