TJSC 2015.050289-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TITULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ALEGADA MÁ-FÉ DA CREDORA AO PREENCHER A DATA DOS CHEQUES POSTERIORMENTE À EMISSÃO, PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS E COBRANÇA DE JUROS EXCESSIVOS DECORRENTES DE AGIOTAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS QUE COMPETIA À DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO CHEQUE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 387 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÍTULOS QUE ESTAVAM NA POSSE DA CREDORA. AUSÊNCIA DE RECIBO DANDO QUITAÇÃO DO VALOR COBRADO. BOA-FÉ EVIDENCIADA. EXECUÇÃO EM VALOR CONDIZENTE COM O CONTIDO NOS TÍTULOS. JUROS EXCESSIVOS NÃO VERIFICADOS. APRESENTAÇÃO DAS CÁRTULAS DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI 7.357/85. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050289-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TITULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ALEGADA MÁ-FÉ DA CREDORA AO PREENCHER A DATA DOS CHEQUES POSTERIORMENTE À EMISSÃO, PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS E COBRANÇA DE JUROS EXCESSIVOS DECORRENTES DE AGIOTAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS QUE COMPETIA À DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO CHEQUE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 387 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÍTULOS QUE ESTAVAM NA POSSE DA CREDORA. AUSÊNCIA DE RECIBO DANDO QUITAÇÃO DO VALOR COBRADO. BOA-FÉ EVIDENCIADA. EXECUÇÃO EM VALOR CONDIZENTE COM O CONTIDO NOS TÍTULOS. JUROS EXCESSIVOS NÃO VERIFICADOS. APRESENTAÇÃO DAS CÁRTULAS DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEI 7.357/85. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050289-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Lages
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