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Jurisprudência


TJSC 2015.050442-5 (Acórdão)

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL INCONTROVERSAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA POR LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. MEDIDA APLICADA QUE ATENDEU AOS DESÍGNIOS DA REEDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO PREVISTOS NO ESTATUTO MENORISTA. ADOLESCENTE SEM ANTECEDENTE DE ATO INFRACIONAL. FATO ISOLADO NA SUA VIDA. RECURSO DESPROVIDO. O decurso de aproximadamente 5 (cinco) anos entre a data do fato e os dias atuais, sem que se tenha notícia do envolvimento do então adolescente, com 15 (quinze) anos à época, em outros atos infracionais e até ilícitos penais, demonstra, de forma clara e inconteste, que a medida socioeducativa de advertência aplicada pelo Magistrado a quo atendeu aos desígnios da reeducação e ressocialização previstos na Lei n. 8.069/1990, merecendo, por isso, ser mantida. PLEITO DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 109, IV, C/C O ART. 115, AMBOS DO CP. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. O simples fato de o recorrente estar na iminência de completar 21 (vinte e um) anos, oportunidade em que a medida será extinta automaticamente (art. 121, § 5º, do ECA), em nada interfere na contagem do prazo prescricional, porquanto não guarda relação com a medida aplicada, servindo, apenas, como limite cronológico para sua aplicação. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.050442-5, de Biguaçu, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Rui Fortes
Comarca : Biguaçu
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