TJSC 2015.050449-4 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO PROMOVIDA POR BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE CONTRA A UNIMED. AUTOR QUE APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PRÓSTATA RESISTENTE A HORMONIOTERAPIA E PARA PREVENIR LESÃO ÓSSEA O MÉDICO RECEITOU-LHE O USO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. NEGATIVA DA RÉ EM FORNECER O MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NEGATIVA DO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS QUE PARTIU DA UNIMED LITORAL. COOPERATIVAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. Por força da teoria da aparência, não se pode exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo Unimed, porquanto apresentam-se perante os usuários como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca. Na hipótese, a negativa partiu da Unimed Litoral - SC, razão pela qual deve ser mantida no polo passivo da demanda. EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATADA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS E PARA PROCEDIMENTOS AUXILIARES DE TERAPIA. NEGATIVA INJUSTIFICADA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. COBERTURA DEVIDA. Verificando-se que o plano de saúde contratado possui cobertura para serviços hospitalares e ambulatoriais, bem como para os procedimentos auxiliares de terapia, não há justificativa para a negativa do fornecimento de medicamento receitado ao usuário. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. SOFRIMENTO PSICOLÓGICO E AFLIÇÃO CAUSADOS AO PACIENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Em que pese haver entendimentos no sentido de que mero inadimplemento contratual não enseja indenização por danos morais, no caso concreto, a negativa do fornecimento de medicamento para tratamento quimioterápico, diante da existência de cláusula expressa para cobertura de quimioterapia, causou, sem dúvida, grave aflição ao beneficiário adoecido. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados critérios como a situação econômica das partes, a intensidade do sofrimento, o dolo ou grau da culpa do responsável. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERBA FIXADA DE FORMA ADEQUADA. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 405 DO CC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050449-4, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO PROMOVIDA POR BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE CONTRA A UNIMED. AUTOR QUE APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PRÓSTATA RESISTENTE A HORMONIOTERAPIA E PARA PREVENIR LESÃO ÓSSEA O MÉDICO RECEITOU-LHE O USO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. NEGATIVA DA RÉ EM FORNECER O MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NEGATIVA DO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS QUE PARTIU DA UNIMED LITORAL. COOPERATIVAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. Por força da teoria da aparência, não se pode exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo Unimed, porquanto apresentam-se perante os usuários como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca. Na hipótese, a negativa partiu da Unimed Litoral - SC, razão pela qual deve ser mantida no polo passivo da demanda. EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATADA PARA SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS E PARA PROCEDIMENTOS AUXILIARES DE TERAPIA. NEGATIVA INJUSTIFICADA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. COBERTURA DEVIDA. Verificando-se que o plano de saúde contratado possui cobertura para serviços hospitalares e ambulatoriais, bem como para os procedimentos auxiliares de terapia, não há justificativa para a negativa do fornecimento de medicamento receitado ao usuário. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. SOFRIMENTO PSICOLÓGICO E AFLIÇÃO CAUSADOS AO PACIENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Em que pese haver entendimentos no sentido de que mero inadimplemento contratual não enseja indenização por danos morais, no caso concreto, a negativa do fornecimento de medicamento para tratamento quimioterápico, diante da existência de cláusula expressa para cobertura de quimioterapia, causou, sem dúvida, grave aflição ao beneficiário adoecido. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados critérios como a situação econômica das partes, a intensidade do sofrimento, o dolo ou grau da culpa do responsável. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERBA FIXADA DE FORMA ADEQUADA. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 405 DO CC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050449-4, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Itajaí
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