TJSC 2015.050536-2 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Revisão de ofício. Falta de interesse do autor neste tema. Sistema de controle de risco. Obrigação de informar sobre a operação em causa. Circunstância que não interfere nas obrigações assumidas pelas partes. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Pactuação indemonstrada. Comissão de permanência. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Mora. Descaracterização inviável. Honorários advocatícios extrajudiciais. Cláusula abusiva. Expurgo mantido. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050536-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Revisão de ofício. Falta de interesse do autor neste tema. Sistema de controle de risco. Obrigação de informar sobre a operação em causa. Circunstância que não interfere nas obrigações assumidas pelas partes. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Pactuação indemonstrada. Comissão de permanência. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Mora. Descaracterização inviável. Honorários advocatícios extrajudiciais. Cláusula abusiva. Expurgo mantido. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050536-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Bancário
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