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Jurisprudência


TJSC 2015.050559-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO DO EXEQUENTE - DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO - APLICAÇÃO DO ART. 791, III, DO CPC - SENTENÇA CASSADA - APELO PROVIDO. Inocorrendo localização de bens do devedor passíveis de penhora, suspende-se a execução nos termos do art. 791, III, do CPC, cassando-se a sentença que prematuramente extinguiu o feito por abandono da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050559-9, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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