TJSC 2015.050595-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos crimes contra o patrimônio, praticados normalmente de maneira clandestina, a declaração da vítima deve ser especialmente valorada, de modo que, em harmonia com os demais elementos constituídos no processo, autoriza a prolação da sentença condenatória. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. O emprego de violência no delito patrimonial atrai o preceptivo do art. 157 do Código Penal, não se podendo falar em desclassificação da conduta para a configuradora do crime de furto RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.050595-3, de Tijucas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos crimes contra o patrimônio, praticados normalmente de maneira clandestina, a declaração da vítima deve ser especialmente valorada, de modo que, em harmonia com os demais elementos constituídos no processo, autoriza a prolação da sentença condenatória. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. O emprego de violência no delito patrimonial atrai o preceptivo do art. 157 do Código Penal, não se podendo falar em desclassificação da conduta para a configuradora do crime de furto RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.050595-3, de Tijucas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Tijucas
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