TJSC 2015.050629-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO DO AUTOR - PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O inadimplemento contratual em razão da demora na substituição de produto defeituoso constitui mero aborrecimento, não ensejando lesões à personalidade, aptas a caracterizar dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050629-2, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO DO AUTOR - PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O inadimplemento contratual em razão da demora na substituição de produto defeituoso constitui mero aborrecimento, não ensejando lesões à personalidade, aptas a caracterizar dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050629-2, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Palhoça
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