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Jurisprudência


TJSC 2015.050629-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - AQUISIÇÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO DO AUTOR - PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O inadimplemento contratual em razão da demora na substituição de produto defeituoso constitui mero aborrecimento, não ensejando lesões à personalidade, aptas a caracterizar dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050629-2, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Palhoça
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