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Jurisprudência


TJSC 2015.050693-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É posição sedimentada neste Sodalício, corroborando entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Sum. nº 385) que, no caso de negativação irregular, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050693-1, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Criciúma
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