TJSC 2015.050798-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CORRESPONDENTE AO LIMITE MÁXIMO PREVISTO NA LEI N. 6.194/74 PARA O SEGMENTO CORPORAL ATINGIDO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL FORMULADA POR EXPERT NOMEADA QUE APONTA INVALIDEZ PARCIAL. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR DE EXAME JUDICIAL REALIZADO POSTERIORMENTE POR JUNTA MÉDICA QUE ATESTA COMPROMETIMENTO TOTAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO AO PROCESSO QUE PERMITE CONCLUIR PELA INVALIDEZ PERMANENTE COM REPERCUSSÃO TOTAL SOBRE A PERNA DIREITA. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA CONFORME PLEITEADO (SETENTA POR CENTO SOBRE O VALOR MÁXIMO). PEDIDO AUTORAL DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PARTE RECONHECIDA PELA MAIORIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PARTICULAR. 2. RECURSO DA RÉ. PLEITO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO FIXADA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. ACOLHIMENTO, EM PARTE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. REDUÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA EXIGIDA PELA SEGURADORA. MONTANTE ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECIPROCIDADE EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO ART. 86 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 21 DA LEI INSTRUMENTAL REVOGADA. PROPORCIONALIDADE AO ÊXITO OBTIDO NA DEMANDA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050798-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CORRESPONDENTE AO LIMITE MÁXIMO PREVISTO NA LEI N. 6.194/74 PARA O SEGMENTO CORPORAL ATINGIDO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL FORMULADA POR EXPERT NOMEADA QUE APONTA INVALIDEZ PARCIAL. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR DE EXAME JUDICIAL REALIZADO POSTERIORMENTE POR JUNTA MÉDICA QUE ATESTA COMPROMETIMENTO TOTAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO AO PROCESSO QUE PERMITE CONCLUIR PELA INVALIDEZ PERMANENTE COM REPERCUSSÃO TOTAL SOBRE A PERNA DIREITA. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA CONFORME PLEITEADO (SETENTA POR CENTO SOBRE O VALOR MÁXIMO). PEDIDO AUTORAL DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PARTE RECONHECIDA PELA MAIORIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PARTICULAR. 2. RECURSO DA RÉ. PLEITO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO FIXADA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. ACOLHIMENTO, EM PARTE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. REDUÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA EXIGIDA PELA SEGURADORA. MONTANTE ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECIPROCIDADE EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO ART. 86 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 21 DA LEI INSTRUMENTAL REVOGADA. PROPORCIONALIDADE AO ÊXITO OBTIDO NA DEMANDA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050798-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
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