main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.050812-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A ausência de certidão de intimação da decisão recorrida - documento este cuja juntada se mostra obrigatória para a formação do instrumento (art. 525, I, do Código de Processo Civil) - acarreta a impossibilidade de conhecimento do recurso interposto porquanto não preenchidos todos os seus requisitos de admissibilidade. De se assinalar, ademais, que a omissão em questão não pode ser posteriormente sanada, ainda que dentro do prazo final para a interposição do agravo, haja vista a incidência da preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.050812-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).

Data do Julgamento : 14/09/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
Mostrar discussão