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Jurisprudência


TJSC 2015.050895-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E LEI 10.826/03, ART. 12). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. 1.1. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA E A POSSE DO ARTEFATO BÉLICO DE USO PERMITIDO. 1.2. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA NECESSARIAMENTE A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. 3. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. APREENSÃO FORTUITA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 4. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACUSADO PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE CRIMINOSA. PATAMAR MEDIANO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 5. NOVO QUANTUM SANCIONATÓRIO IMPOSTO QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR REPRIMENDAS ALTERNATIVAS. 1.1. Em cenário de narcotraficância é natural que pessoas da comunidade sintam-se intimidadas em delatar aqueles que a empreendem e patrocinam, pelo justo receio das retaliações de que podem ser vítimas. Pauta-se a prova, por consequência, nas palavras dos agentes públicos, as quais, aliadas à confissão extrajudicial do acusado e a outros pormenores do caso concreto, são aptas a certificar a atividade ilícita empreendida. 1.2. Ainda que o acusado também fosse usuário de substância entorpecente, a circunstância não permite, por si só, desclassificar seu agir para o configurador do delito positivado no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, pois, não raras vezes, os dependentes de drogas não só as consomem como as comercializam para manter o vício. 3. Se a droga foi apreendida em abordagem isolada, sem a realização de prévias investigações e monitoramentos, e a prova testemunhal não dá a segurança necessária para a demonstração de animus associativo, calcado em estabilidade e permanência, entre o acusado e sua companheira, inviável a condenação pela prática do crime positivado no art. 35, caput, da Lei 11.343/06. 4. Preenchidos os requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, deve ser concedida a causa especial de redução de pena. In casu, a natureza e a quantidade das drogas confiscadas, bem como as demais circunstâncias fáticas, recomendam a adoção do patamar mediano. 5. Reduzida a reprimenda aplicada, viável a modificação do regime prisional inicial para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DO ACUSADO, DESPROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO E, EX OFFICIO, MODIFICADO O REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O ABERTO E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.050895-9, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Mastella
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Curitibanos
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