TJSC 2015.050915-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. A citação por edital, medida de cunho excepcional, só estará autorizada quando comprovado o exaurimento, sem sucesso, de todos os meios na localização do demandado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050915-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. A citação por edital, medida de cunho excepcional, só estará autorizada quando comprovado o exaurimento, sem sucesso, de todos os meios na localização do demandado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050915-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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