TJSC 2015.050921-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PROVA PERICIAL - PRODUÇÃO OBSTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO. A concessão de aposentadoria pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado, sendo necessária perícia judicial, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050921-2, de Fraiburgo, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PROVA PERICIAL - PRODUÇÃO OBSTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO. A concessão de aposentadoria pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado, sendo necessária perícia judicial, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050921-2, de Fraiburgo, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Fraiburgo
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