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Jurisprudência


TJSC 2015.050966-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PEDIDO ANULATÓRIO DO EDITAL DO CERTAME. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DIANTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE PARA A CAUSA. EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO LICITATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Aquele que não sustenta a condição de licitante, mas terceiro, não tem legitimidade ativa para pleitear, em nome próprio, anulação judicial do certame de que não participou." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.012783-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 27/11/2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.050966-9, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Mafra
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