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Jurisprudência


TJSC 2015.050982-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NEM MANTÉM O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. EMPRESA DE GRANDE PORTE E ELEVADA CAPACIDADE ECONÔMICA. INDENIZAÇÃO MAJORADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050982-7, de Imaruí, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Imaruí
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