TJSC 2015.050984-1 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO À LEI 6.194/74 - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando as provas acostadas aos autos são suficientes para o julgamento da lide, mormente se presente perícia técnica conclusiva acerca da invalidez permanente parcial, incompleta e em grau médio do segurado, conforme tabela anexa à Lei n. 6.194/74. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050984-1, de Mafra, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO À LEI 6.194/74 - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando as provas acostadas aos autos são suficientes para o julgamento da lide, mormente se presente perícia técnica conclusiva acerca da invalidez permanente parcial, incompleta e em grau médio do segurado, conforme tabela anexa à Lei n. 6.194/74. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050984-1, de Mafra, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Mafra
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