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Jurisprudência


TJSC 2015.051002-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DO EXECUTADO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. PRETENDIDA DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO POR PARTE DO CREDOR. PROCESSO PARALISADO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. REQUISITO INDISPENSÁVEL À CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051002-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Jaraguá do Sul
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