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Jurisprudência


TJSC 2015.051014-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. TUTELA NEGADA. RECURSO DA GENITORA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA ALEGADA PATERNIDADE. ÔNUS DA GESTANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 11.804/2008. NASCIMENTO DA CRIANÇA NO TRANSCURSO DO PROCESSO, EVIDENCIANDO CONDIÇÕES APTAS À NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA COMO FORMA DE ENCAMINHAR A PERTINENTE SOLUÇÃO ALIMENTAR AQUI BUSCADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por indícios de paternidade, a que alude o art. 6º da Lei n. 11.804/2008, suficientes, pois, à fixação, pelo juiz, de alimentos gravídicos, é de se entender a existência de relevante motivação a convencê-lo quanto ao cabimento da pretendida verba assistencial. 2. Se, todavia, tal circunstância não houver, e, se, no interregno, sobrevier o nascimento da criança, então é prudente negar o pedido alimentar com base na lei especial para propiciar-se a realização, a tempo e modo, do competente exame de DNA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051014-3, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
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