TJSC 2015.051022-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA NO TOCANTE À DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSITIVA A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047955-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 01-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051022-2, de Urussanga, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA NO TOCANTE À DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSITIVA A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047955-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 01-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051022-2, de Urussanga, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Urussanga
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