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Jurisprudência


TJSC 2015.051023-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NO JUÍZO A QUO. DECLARAÇÃO DE POBREZA E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA QUE SATISFAZEM OS REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA - PRESUNÇÃO iURIS TANTUM NÃO ELIDIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051023-9, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Criciúma
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