TJSC 2015.051043-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ACORDO FORMALIZADO. MATÉRIA RECURSAL TRANSACIONADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. Não há utilidade prática no prosseguimento do recurso de agravo de instrumento que tem seu fundamento transacionado pelas partes no processo principal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051043-5, de Canoinhas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ACORDO FORMALIZADO. MATÉRIA RECURSAL TRANSACIONADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. Não há utilidade prática no prosseguimento do recurso de agravo de instrumento que tem seu fundamento transacionado pelas partes no processo principal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051043-5, de Canoinhas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Griselda Rezende de Matos Muniz
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Canoinhas
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