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Jurisprudência


TJSC 2015.051052-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA RURAL. IMPENHORABILIDADE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) BEM DE FAMÍLIA RURAL. AFASTAMENTO DO STATUS. ÔNUS DO INTERESSADO. NÃO DESINCUMBÊNCIA. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. - A impenhorabilidade de imóvel rural exige: a) sua caraterização como rural e que a extensão do bem não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais; e b) e que seja trabalhada pela família. Inteligência dos arts. 649, inc. VIII, do CPC; 4º, inc. II, alínea "a", da Lei n. 8.629/1993; 3º, inc. I e § 1º, da Lei n. 11.326/2006; e 3º, inc. V, da Lei n. 12.651/2012; e 5º, inc. XXVI, da CRFB. - O arrendamento da área não é empeço ao reconhecimento do status, porquanto o resultado da transferência da posse a terceiros serve, como na hipótese, justo para garantir condições mínimas de sobrevivência à agravada, pequena agricultora. Inteligência dos arts. 649, inc. VIII, do CPC; e 1º, inc. III, e 5º, inc. XXVI, da CRFB; e enunciado n. 486 da Súmula do STJ. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANCIONAMENTO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é o sancionamento. Inteligência dos arts. 14, inc. II, 16 a 18 e 125, inc. III, do CPC; e da principiologia processual. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. Inteligência dos arts. 458, inc. II, do CPC; 5º, inc. XXXV, 93, inc. IX, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051052-1, de Meleiro, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).

Data do Julgamento : 22/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Meleiro
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