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Jurisprudência


TJSC 2015.051089-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INTERNO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE VIA FAC-SÍMILE - DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º DA LEI FEDERAL N. 9800/99 E 145 DO CNCGJ DESTA CORTE - RECURSO INEXISTENTE - NÃO CONHECIMENTO. "(...) Segundo a inteligência da Lei n. 9.800/99, notadamente dos arts. 1º, 2º e 4º, as petições e recursos podem ser apresentados via fax, dentro do prazo legal, cabendo ainda a juntada dos documentos originais no prazo de cinco dias, sendo de inteira responsabilidade de quem fizer uso desse sistema de transmissão a qualidade e a fidelidade dos documentos. 3. O entendimento assente no âmbito deste Tribunal é no sentido de que cabe ao recorrente o ônus de apresentar, no prazo, o original do recurso, sob pena de não conhecimento. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg em Agravo de Instrumento n. 239.941-RS, Rel. Min. Humberto Martins, j. em 20/11/2012)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.082939-7, de Seara, rel. Des. Artur Jenichen Filho, j. 09-04-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.051089-9, de Chapecó, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Chapecó
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