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Jurisprudência


TJSC 2015.051105-9 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO GUINCHADO POR DETERMINAÇÃO DOS AGRAVADOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. FINANCIAMENTO REALIZADO EM NOME DA AGRAVADA, ESPOSA DO DONO DA EMPRESA REVENDEDORA AUTOMOTIVA, PORQUE A AGRAVANTE-SUPOSTA ADQUIRENTE ESTAVA NEGATIVADA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PARCELAS PAGAS COM ATRASO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO AFIRMADO PELA AUTORA. CONTRATO VERBAL. ESCASSA PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO POSTULADO NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. De acordo com o que preceitua o art. 273 do Código de Processo Civil, para que seja cabível a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, prova inequívoca acerca da verossimilhança do alegado. Estando a relação jurídica que supostamente gerou o direito requerido pela autora fundada em contrato verbal, mister se torna, para o deferimento da pretensão antecipatória, a comprovação da relação jurídica entabulada. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051105-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Rio Negrinho
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