TJSC 2015.051140-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CABIMENTO. 1. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CÓPIA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. 2. COMPETÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 3. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA (STJ, SÚMULA 52). 1. Alegado, em habeas corpus, que a decisão segregatória não foi fundamentada em fatos do caso concreto, é imprescindível que o writ seja instruído com cópia de tal comando judicial. Se tal documento não acompanha o mandamus, ele não é digno de conhecimento. 2. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para conhecer de writ com a alegação de excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação criminal que tramita nesta Corte. 3. Não se configura constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para formação da culpa se já está encerrada a etapa instrutória. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.051140-6, de Araquari, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. CABIMENTO. 1. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CÓPIA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. 2. COMPETÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 3. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA (STJ, SÚMULA 52). 1. Alegado, em habeas corpus, que a decisão segregatória não foi fundamentada em fatos do caso concreto, é imprescindível que o writ seja instruído com cópia de tal comando judicial. Se tal documento não acompanha o mandamus, ele não é digno de conhecimento. 2. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para conhecer de writ com a alegação de excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação criminal que tramita nesta Corte. 3. Não se configura constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para formação da culpa se já está encerrada a etapa instrutória. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.051140-6, de Araquari, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Araquari
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