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Jurisprudência


TJSC 2015.051141-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ESTUDO PSICOSSOCIAL QUE DEMONSTRA SER MAIS SALUTAR A PERMANÊNCIA DA ADOLESCENTE SOB A GUARDA DA MÃE. PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. EVIDENTE ANIMOSIDADE NA RELAÇÃO ENTRE PAI E FILHA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades da menor, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. II - Assim, diante do conjunto de evidências carreadas nos autos do processo de guarda e, tendo em vista a notícia de possíveis abusos e atentados ao pudor praticados pelo Agravante contra a filha, recomendável é que se mantenha a adolescente sob a guarda da mãe. III - O direito de visitas garantido ao genitor é suficiente para preservar os vínculos afetivos e contribuir com a educação da filha, sem prejuízo de, futuramente, verificando-se mudanças na situação de fato, ampliar-se os dias de visitação e, até mesmo, estabelecer-se a guarda compartilhada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051141-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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