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Jurisprudência


TJSC 2015.051170-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO A REMOÇÃO DE BEM MÓVEL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. MÉRITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO MANEJADOS ANTES DA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REALIZADA PELA LEI 11.382/06. EFEITO SUSPENSIVO QUE ERA REGRA. EMBARGOS SOLUCIONADOS. DECISÃO REVOGADA POR ESTA CÂMARA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NÃO DISCUTIDA NAQUELE RECURSO QUE SE MANTEM. PRATICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS VEDADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051170-5, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
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