TJSC 2015.051215-4 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da credora. Valor integralizado. Contrato. Exibição determinada anteriormente. Inércia da concessionária. Presunção de veracidade. Prosseguimento com base nos cálculos da agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051215-4, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da credora. Valor integralizado. Contrato. Exibição determinada anteriormente. Inércia da concessionária. Presunção de veracidade. Prosseguimento com base nos cálculos da agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051215-4, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Camboriú
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