TJSC 2015.051318-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE TAXÍMETRO COM UM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DAS FUNÇÕES. REMUNERAÇÕES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 37, XVI E XVII, DA CRFB/88. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Público assentou: "o serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário" (ACMS nº 2012.023177-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.9.12). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.051318-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE TAXÍMETRO COM UM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DAS FUNÇÕES. REMUNERAÇÕES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 37, XVI E XVII, DA CRFB/88. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Público assentou: "o serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário" (ACMS nº 2012.023177-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.9.12). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.051318-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão