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Jurisprudência


TJSC 2015.051341-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO APENAS DO AUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00. PLEITO DE AUMENTO. VIABILIDADE. MAJORAÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E O PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051341-7, de Ibirama, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Ibirama
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