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Jurisprudência


TJSC 2015.051358-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos e ações em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.051358-9, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Papanduva
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