TJSC 2015.051395-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PROVENTO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. PRETENSÃO À INCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A TELEFONIA MÓVEL - DOBRA ACIONÁRIA. RUBRICA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. UTILIZAÇÃO DO VALOR DESCRITO NA PLANILHA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO NO PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051395-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PROVENTO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. PRETENSÃO À INCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A TELEFONIA MÓVEL - DOBRA ACIONÁRIA. RUBRICA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. UTILIZAÇÃO DO VALOR DESCRITO NA PLANILHA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO NO PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051395-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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