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Jurisprudência


TJSC 2015.051414-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, II) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO AO DELITO DO ECA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MENORIDADE DO SUPOSTO CORROMPIDO - NÃO OCORRÊNCIA - IDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. A demonstração da menoridade para fins penais não se limita à apresentação de documentos do adolescente, sobretudo se houver nos autos documentos hábeis a comprovar a condição, tais como o boletim de ocorrência e a apuração de ato infracional em desfavor do infrator. DOSIMETRIA DA PENA - REXAME DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES (CP, ART. 70) - REPRIMENDA REDUZIDA. "Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores, vez que o paciente, com uma única conduta, praticou os dois delitos" (STJ, Min. Campos Marques - Desembargador convocado do TJPR). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.051414-1, de Itajaí, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Itajaí
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