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Jurisprudência


TJSC 2015.051466-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E EXCLUSÃO DE CADASTRO RESTRITIVO. - SENTENÇA TERMINATIVA. (1) GRATUIDADE. PLEITO EXORDIAL. SILÊNCIO NA ORIGEM. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. BENESSE DEFERIDA. - Requerida a benesse e demonstrada a hipossuficiência econômica, impõe-se o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita pleiteada. (2) NEGATIVAÇÃO. DECISÃO DE EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO. FATO NOVO. AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM. - Há interesse de agir quando é possível constatar, ainda que num exame superficial, ser necessária a demanda, por aparentar a pretensão não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; útil, vez que a pretensão formulada, se acolhida, gerará ao autor o benefício pretendido; e, por fim, adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias. - A renitência à determinação judicial de exclusão de registro em órgão cadastral, deve encontrar solução na lide onde exarada a decisão. Todavia, se desse descumprimento fato novo sobrevier, vale dizer, situado fora do âmbito daquela actio, outra ação indenizatória pode ser ajuizada. Interesse de agir verificado, na hipótese. (3) OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO. PEDIDO A SER FORMULADO NA PRIMEIRA DEMANDA. UTILIDADE AUSENTE. CONDIÇÃO DA AÇÃO NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO MANTIDA. - Inexiste interesse processual do acionante se a pretensão já é objeto de demanda diversa, por ausência de necessidade e utilidade da demanda. Verificado o não preenchimento de condição da ação, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051466-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).

Data do Julgamento : 22/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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