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Jurisprudência


TJSC 2015.051489-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA, AINDA, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONSONÂNCIA COM A TABELA BÁSICA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/1997. VERBA FIXADA ADEQUADAMENTE. PREQUESTIONAMENTO DA LEI 8.906/1994. DESNECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A atenuante da menoridade prepondera sobre qualquer uma das agravantes, inclusive, a reincidência. - Diante da presença de duas atenuantes (menoridade relativa e confissão espontânea), a primeira é preponderante em relação à agravante da reincidência, sendo viável, então, a redução da reprimenda em decorrência da presença da segunda atenuante. - A tabela de honorários advocatícios da OAB disciplina, de modo apenas sugestivo, e não obrigatório, os honorários a serem cobrados pelo advogado contratado pela parte. A referida tabela não possui o condão de vincular o Juízo na delimitação da verba honorária a ser arbitrada para o caso de nomeação de defensor dativo. - O Magistrado não é obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos invocados pelas partes quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.051489-7, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Araranguá
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