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Jurisprudência


TJSC 2015.051522-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. EXCLUDENTE DE ILICITUTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. AUTONOMIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo provas de que as condutas foram perpetradas em contextos autônomos, alcançaram a consumação em momentos distintos e decorreram de propósitos diversos, não pode ser reconhecida a absorção do porte ilegal de arma de fogo pelo disparo de arma de fogo, tampouco compartilhada a atipicidade que recaiu apenas sobre o último delito. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.051522-2, de Joaçaba, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Joaçaba
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