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Jurisprudência


TJSC 2015.051533-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PEDIDOS RECHAÇADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TANTO. DECISÃO REFORMADA. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051533-2, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
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