TJSC 2015.051533-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PEDIDOS RECHAÇADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TANTO. DECISÃO REFORMADA. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051533-2, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PEDIDOS RECHAÇADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TANTO. DECISÃO REFORMADA. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051533-2, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Capital
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