TJSC 2015.051552-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo. Cálculo do Contador Judicial. Acolhimento. Temas aventados pela empresa de telefonia. Exame. Falta. Motivação insuficiente. Nulidade. Interlocutória desconstituída de ofício. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051552-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo. Cálculo do Contador Judicial. Acolhimento. Temas aventados pela empresa de telefonia. Exame. Falta. Motivação insuficiente. Nulidade. Interlocutória desconstituída de ofício. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051552-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Gaspar
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