TJSC 2015.051556-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. PROVA DOCUMENTAL INCAPAZ DE REVELAR, CLARA E INSOFISMAVELMENTE, A CARÊNCIA FINANCEIRA DOS POSTULANTES. INDÍCIOS DE INSINCERIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Após o advento da Constituição Federal de 1988, deve-se interpretar restritivamente o permissivo contido no art. 4º da Lei n. 1.060/50, visto que a hipossuficiência financeira não mais se presume, prova-se (art. 5º, inc. LXXIV). 2. A contratação de advogado pelos postulantes, aliada à vultuosidade do objeto da lide, faz presumir, até prova contrária, que eles igualmente reúnem condições de renda para suportar as despesas processuais - estas, de regra, menos onerosas do que aquelas -, especialmente tratando, a ação ajuizada, revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051556-9, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. PROVA DOCUMENTAL INCAPAZ DE REVELAR, CLARA E INSOFISMAVELMENTE, A CARÊNCIA FINANCEIRA DOS POSTULANTES. INDÍCIOS DE INSINCERIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Após o advento da Constituição Federal de 1988, deve-se interpretar restritivamente o permissivo contido no art. 4º da Lei n. 1.060/50, visto que a hipossuficiência financeira não mais se presume, prova-se (art. 5º, inc. LXXIV). 2. A contratação de advogado pelos postulantes, aliada à vultuosidade do objeto da lide, faz presumir, até prova contrária, que eles igualmente reúnem condições de renda para suportar as despesas processuais - estas, de regra, menos onerosas do que aquelas -, especialmente tratando, a ação ajuizada, revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051556-9, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital - Continente
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